Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.288 de 28 de dezembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais - Cepasa -, com sede no Município de Unaí.