Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.724 de 24 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.