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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.723 de 24 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública o Centro de Estudos Cinematográficos “CEC” de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

É considerado de utilidade pública o Centro de Estudos Cinematográficos - "CEC" - de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.723 de 24 de dezembro de 1957