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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de dezembro de 1957

Considera de utilidade pública o Centro Operário Beneficente de Corinto. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

Fica considerado de utilidade pública o Centro Operário Beneficente de Corinto, com sede na cidade de Corinto.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.722 de 24 de dezembro de 1957