JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.720 de 24 de dezembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente Protetora dos Lares, com sede em Belo Horizonte.