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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.189 de 30 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Poetas e Violeiros de Paracatu, com sede no Município de Paracatu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Poetas e Violeiros de Paracatu, com sede no Município de Paracatu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.189 de 30 de novembro de 2007