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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 24 de dezembro de 1957

Reconhece de utilidade pública o Dispensário São Vicente de Paulo, da cidade de Curvelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1957.


Art. 1º

É reconhecido de utilidade pública o Dispensário São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Curvelo.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.718 de 24 de dezembro de 1957