Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.717 de 24 de dezembro de 1957
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica considerada de utilidade pública a Associação Alemparaibana de Proteção à Criança, sediada em Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
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