JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.717 de 24 de dezembro de 1957

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica considerada de utilidade pública a Associação Alemparaibana de Proteção à Criança, sediada em Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.