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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.142 de 14 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública a entidade Banda Dançante Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário de Itabirito, com sede no Município de Itabirito. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Banda Dançante Santa Efigênia e Nossa Senhora do Rosário de Itabirito, com sede no Município de Itabirito.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.142 de 14 de novembro de 2007