Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.135 de 13 de novembro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel constituído de terreno com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Córrego Vermelho, naquele Município, registrado sob o nº 18.075, a fls. 201 v. do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de unidade de assistência social e de atendimento médico periódico à comunidade.