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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.135 de 13 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel constituído de terreno com área de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), situado no local denominado Córrego Vermelho, naquele Município, registrado sob o nº 18.075, a fls. 201 v. do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implantação de unidade de assistência social e de atendimento médico periódico à comunidade.