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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.125 de 06 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - Fundecc -, com sede no Município de Lavras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - Fundecc -, com sede no Município de Lavras.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.125 de 06 de novembro de 2007