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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.111 de 05 de novembro de 2007

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piraúba imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado naquele Município, na localidade de Córrego São Domingos, registrado sob o nº 17.881, a fls. 143 v. do Livro 3-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de unidade de assistência social e atendimento médico.