Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Município do Curvelo fica desmembrado da Comarca do Serro, e incorporado à do Rio das Velhas.
O Município do Curvelo fica desmembrado da Comarca do Serro, e incorporado à do Rio das Velhas.