Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restaurada a Vila de Caeté, compreendendo no seu novo Município:
§ 1º
A Freguesia do mesmo nome, a que ficam anexos o Distrito de Socorro desmembrado da Freguesia de São João Batista do Morro Grande, e, Município de Santa Bárbara, o Distrito da Conceição desmembrado da Freguesia de São Bartolomeu e Município do Ouro Preto.
§ 2º
Os Distritos de Taquaraçu, Lape e Roças Novas, que ficam desmembrados do Município de Sabará.