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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 171 de 23 de março de 1840

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Art. 1º

Fica restaurada a Vila de Caeté, compreendendo no seu novo Município:

§ 1º

A Freguesia do mesmo nome, a que ficam anexos o Distrito de Socorro desmembrado da Freguesia de São João Batista do Morro Grande, e, Município de Santa Bárbara, o Distrito da Conceição desmembrado da Freguesia de São Bartolomeu e Município do Ouro Preto.

§ 2º

Os Distritos de Taquaraçu, Lape e Roças Novas, que ficam desmembrados do Município de Sabará.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 171 de 23 de março de 1840