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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.088 de 18 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Assistência Social - Ascomas -, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 17.088 /2007