Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.068 de 17 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Lar de Proteção das Crianças e Adolescentes de Nepomuceno, com sede no Município de Nepomuceno.
Fica declarado de utilidade pública o Lar de Proteção das Crianças e Adolescentes de Nepomuceno, com sede no Município de Nepomuceno.