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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.019 de 02 de outubro de 2007

Declara de utilidade pública a Associação de Produtores e Mulheres Rurais da Comunidade do Galo, com sede no Município de Campos Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Produtores e Mulheres Rurais da Comunidade do Galo, com sede no Município de Campos Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena