Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.012 de 02 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais dos Coelhos e Adjacências, com sede no Município de Candeias.