JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.695 de 27 de novembro de 1957

Declara de utilidade pública a Universidade Mineira de Arte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1957.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a Universidade Mineira de Arte.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.695 de 27 de novembro de 1957