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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.792 de 19 de julho de 2007

Dá denominação ao trecho da Rodovia MGT-497 que liga o Município de Campina Verde ao Distrito de Honorópolis. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado João Nunes da Silva o trecho da Rodovia MGT-497 que liga o Município de Campina Verde ao Distrito de Honorópolis.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.792 de 19 de julho de 2007