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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.790 de 19 de julho de 2007

Dá denominação ao trecho que liga os Municípios de São João do Paraíso e Ninheira. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominado Rodovia Prefeito Ademar Ribeiro o trecho que liga os Municípios de São João do Paraíso e Ninheira.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.790 de 19 de julho de 2007