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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.785 de 18 de julho de 2007

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Fraternidade - AMBF -, com sede no Município de Governador Valadares. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.785 de 18 de julho de 2007