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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.777 de 17 de julho de 2007

Declara de utilidade pública a Ação Comunitária Social e Beneficente Ebenezer - Acosbe -, com sede no Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.777 de 17 de julho de 2007