Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São recursos do Credpop:
I
recursos próprios do BDMG, provenientes da transferência, na forma de aumento de capital, de 6% (seis por cento) do total dos recursos resultantes do retorno de financiamentos concedidos pelo Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - Fundese -, aí incluídos principal e encargos e deduzida a comissão do agente financeiro do Fundo;
II
retornos do principal e encargos dos financiamentos com recursos do Credpop;
III
recursos provenientes de doação, contribuição ou legado de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, destinados ao Credpop;
IV
recursos de outras origens.