Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. - BDMG - será o executor do Credpop.
Parágrafo único
O BDMG dará publicidade à execução física e financeira do Credpop semestralmente, no órgão oficial de imprensa do Estado e por meio eletrônico.