Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 13
O BDMG poderá estabelecer regras específicas de transição para as operações contratadas ou aprovadas nos termos da Lei nº 12.647, de 1997, modificada pela Lei nº 13.739, de 2000.