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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007

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Art. 12

O BDMG dará publicidade das normas operacionais e complementares relativas ao Credpop no prazo de noventa dias contados da publicação desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.760 /2007