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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007

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Art. 11

O BDMG encaminhará às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico relatórios anuais de desempenho do Credpop.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 16.760 /2007