Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 11
O BDMG encaminhará às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão, de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico relatórios anuais de desempenho do Credpop.