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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.760 de 10 de julho de 2007

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Art. 1º

O Programa Estadual de Crédito Popular - Credpop -, instituído pela Lei nº 12.647, de 21 de outubro de 1997, modificada pela Lei nº 13.739, de 22 de novembro de 2000, passa a reger-se por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.760 /2007