Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 31 de outubro de 1957
Considera de utilidade pública o Orfanato “Jardim das Meninas Santos Anjos”, com sede em Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1957.