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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 31 de outubro de 1957

Considera de utilidade pública o Orfanato “Jardim das Meninas Santos Anjos”, com sede em Divinópolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 1957.


Art. 1º

- É considerado de utilidade pública o Orfanato "Jardim das Meninas Santos Anjos", com sede em Divinópolis.

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.674 de 31 de outubro de 1957