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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.710 de 11 de maio de 2007

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Beneficente Ebenézer - Asbe -, com sede no Município de Vespasiano.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.710 /2007