JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.670 de 18 de outubro de 1957

Considera de utilidade pública a Associação Comercial de São Lourenço e a Associação Comercial de Alfenas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.


Art. 1º

Ficam consideradas de utilidade pública a Associação Comercial de São Lourenço e a Associação Comercial de Alfenas.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.670 de 18 de outubro de 1957