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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 18 de outubro de 1957

Declara de utilidade pública o Ideal Clube Teatro de Santa Teresa. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1957.


Art. 1º

- Fica declarado de utilidade pública o Ideal Clube Teatro Escola de Santa Teresa, nesta Capital.

Art. 2º

- Entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.669 de 18 de outubro de 1957