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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.686 de 11 de janeiro de 2007

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Art. 7º

As concessões para o funcionamento das atividades esportivas de que trata esta lei serão anuais, sendo exigidas, para sua renovação, vistoria do material utilizado e atualização de cadastro dos profissionais envolvidos na atividade.