Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.686 de 11 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As concessões para o funcionamento das atividades esportivas de que trata esta lei serão anuais, sendo exigidas, para sua renovação, vistoria do material utilizado e atualização de cadastro dos profissionais envolvidos na atividade.