Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.669 de 08 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeita o estabelecimento de ensino às penalidades previstas na legislação relativa aos direitos do consumidor e em normas pertinentes.