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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.669 de 08 de janeiro de 2007

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Art. 7º

(Revogado pelo art. 4º da Lei nº 17.607, de 1/7/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 7º - É vedado ao estabelecimento de ensino condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou posse do material didático-escolar exigido."

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.669 /2007