JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.669 de 08 de janeiro de 2007

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.669 /2007