Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.669 de 08 de janeiro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Não poderão ser incluídos na lista de material didático-escolar itens de limpeza, de higiene, de expediente e outros que não se vinculem diretamente às atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem.