Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.633 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo Louis Braille - Celb -, com sede no Município de Araxá.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educativo Louis Braille - Celb -, com sede no Município de Araxá.