Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.631 de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Lagoa da Prata, com sede nesse Município.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Lagoa da Prata, com sede nesse Município.