Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.629 de 29 de dezembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais - Feemg -, com sede no Município de Belo Horizonte.