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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.608 de 29 de dezembro de 2006

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto Social Guarda Mirim, com sede no Município de Mário Campos.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 16.608 /2006