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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 26 de setembro de 1957

Declara de utilidade pública a Sociedade Educativa e Beneficente São Caetano. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.


Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educativa e Beneficente São Caetano, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.648 de 26 de setembro de 1957