Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.647 de 26 de setembro de 1957
Considera de utilidade pública a “União Fraternal dos Ferroviários da Central do Brasil”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.