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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.647 de 26 de setembro de 1957

Considera de utilidade pública a “União Fraternal dos Ferroviários da Central do Brasil”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1957.


Art. 1º

- Fica considerada de utilidade pública a "União Fraternal dos Ferroviários da Central do Brasil".

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.647 de 26 de setembro de 1957