Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.644 de 16 de setembro de 1957
Reconhece de utilidade pública o “Lar das Domésticas”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.