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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.644 de 16 de setembro de 1957

Reconhece de utilidade pública o “Lar das Domésticas”. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1957.


Art. 1º

- Fica reconhecido de utilidade pública o "Lar das Domésticas", com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

- Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.644 de 16 de setembro de 1957