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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.431 de 04 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Luz e Esperança de Montes Clarinhos, com sede no Município de Salinas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.431 de 04 de dezembro de 2006