Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.425 de 20 de novembro de 2006

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga, com sede no Município de Araponga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente de Araponga, com sede no Município de Araponga.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.425 de 20 de novembro de 2006