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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.421 de 07 de novembro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade Qualicoon Treinamento - Associação de Qualificação Profissional e Educação Continuada, com sede no Município de Arcos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Qualicoon Treinamento - Associação de Qualificação Profissional e Educação Continuada, com sede no Município de Arcos.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.421 de 07 de novembro de 2006