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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.395 de 31 de outubro de 2006

Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação e Resgate Amor à Vida, com sede no Município de Pará de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação e Resgate Amor à Vida, com sede no Município de Pará de Minas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.395 de 31 de outubro de 2006