Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.318 de 11 de agosto de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Na divulgação de projeto financiado nos termos desta Lei, constará menção ao apoio institucional do Governo do Estado, bem como mensagem alusiva à educação fiscal, nos termos do regulamento.